sexta-feira, 24 de setembro de 2010

ELEITOR TERÁ QUE APRESENTAR DOCUMENTO OFICIAL COM FOTO PARA VOTAR





Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais informou que se trata de uma medida de segurança para o cidadão, para que ninguém exerça esse direito por ele

por Irlete Gomes



Até setembro de 2009 era suficiente apresentar o título de eleitor na seção eleitoral para votar ou ainda era possível votar utilizando somente documento original com foto, nos casos em que o eleitor não estivesse portando seu título eleitoral.
Uma mudança na Lei Eleitoral 12.034/09 pode até deixar algumas pessoas sem votar no pleito de outubro deste ano. Isso porque além do título de eleitor, será necessário apresentar um documento oficial com foto para poder votar nas eleições deste ano. Portanto, o eleitor deverá levar a carteira de identidade, de trabalho ou a de motorista para participar do pleito.

Com a vigência da Lei n. 12.034 de setembro de 2009, vários dispositivos da legislação eleitoral foram alterados e muitos outros incluídos.

Um desses artigos foi o 91-A, incluído na Lei 9.504/97, que assim estabelece:

“No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia”.

Na seqüência, o TSE regulamentou, através da Resolução 23.218/2010, a relação de documentos oficiais para comprovação da identidade do eleitor, quais sejam: carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto.

Vale lembrar que não será admitida a certidão de nascimento ou casamento como prova de identidade do eleitor no momento da votação.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE/MG) explicou que a mudança foi feita para evitar fraudes. Com o documento com foto, a Justiça Eleitoral quer impedir a possibilidade de que um eleitor vote pelo outro. O TRE informou que se trata de uma medida de segurança para o cidadão, para que ninguém exerça o direito ao voto por ele.

O
 Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alertou que documentos como a certidão de nascimento ou de casamento não serão aceitos, pois não têm foto.

Além disso, se os mesários ainda tiverem dúvidas sobre a identidade do eleitor - mesmo após a apresentação do título eleitoral e do documento com foto – os responsáveis pela seção poderão fazer um breve interrogatório. Os mesários irão indagar o eleitor sobre informações pessoais que constam na ficha cadastral do TRE, mas não estão presentes no título, como nome dos pais e data de nascimento.

Divulgação
Segundo o TER/MG, as grandes cidades de Minas Gerais não deve haver problemas com a nova exigência, pois a questão deverá ser mais divulgada até o dia do pleito. Apesar disso, segundo o TRE-MG, problemas podem ocorrer entre os eleitores das faixas mais carentes da população.
Ainda segundo o TRE/MG, o título eleitoral é um documento gratuito. O mesmo não acontece, na maioria das vezes, com a carteira de identidade. Mas, como a carteira de trabalho também é gratuita, a expectativa do órgão é de que a nova determinação impedirá a participação dos eleitores de baixa renda.
Sobre a necessidade de levar o título de eleitor, a secretária judiciária do TRE afirmou que o documento também facilita a localização no local de votação. Isso porque é comum que as seções mudem de sala nos colégios eleitorais.

Prazo para tirar segunda via do título

O prazo para tirar a segunda via do título foi prorrogado pelo TSE para 30 de setembro. Além disso, quem perdeu a primeira via do documento também pode comparecer à seção eleitoral para votar levando somente o documento oficial com foto.

fonte: TRE/MG
foto divulgação / internet





2 comentários:

  1. Depois do voto obrigatório, do trafico de influência e compra de votos correndo à solta, do Supremo ter ficado em "cima do muro" na votação sobre a aplicação da ficha limpa, agora, vem esta ai, dois documentos para poder votar. É uma lastima como o cidadão brasileiro padece enquanto uma trupe de politicos cafagestes parecem estar em um outro PLANETA. Portanto, 44.190 titulos e documentos de identidade neles e vitoria de André Policial e do Coronel Severo 1411, no dia 03 de outubro de 2010. Ms cicv/olisa

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  2. Olá amigo, concordo; buracracia para votar!
    Mas, ainda bem, que a apresentação do documento com foto é obrigatório acompanhado ou não do título eleitoral. Portanto, para os que perderam o título, poderão apresentar a seção eleitoral apenas o com documento oficial com foto e votar.
    Obrigado pelo apoio! Vamos juntos até a vitória amigo!

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